Após ter sido questionada por diversos agrupamentos e escolas não agrupadas, a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação publicou, finalmente, a circular que visa esclarecer (?!) quais os docentes que carecem de avaliação de desempenho no presente ano lectivo.
Consideram-se visados todos os:
- docentes dos quadros que até 31 de Agosto de 2008 completem o seu módulo de tempo de serviço necessário à progressão nos termos do Decreto-Lei n.º15/2007;
- docentes contratados de acordo com os períodos de tempo estabelecidos no artigo 28.º do Decreto-Regulamentar.
[Consultar o documento original: CIRCULAR N.º B080002111G]
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